3-1-22012019-minCom a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta para a importância do transporte das crianças de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar – Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes.
1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;
2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação;
3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;
4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;
5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;
6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor etc.);
8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio – ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

• 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

• 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

• 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

• 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.
Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.
O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.
Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Penalidades – O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);
Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);
Para quem faz o transporte escolar
Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);
Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);
Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16);

Por: Redação Na Boléia

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.