2-1-22012019-minNa última sexta-feira, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou uma nova tabela com os pisos mínimos de frete. A medida atende ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que o preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%, para mais ou menos.

O problema é que com a proximidade do fim da vigência da tabela em vigor, os caminhoneiros temem que haja a descontinuidade da política de preços, o que poderia gerar novas pressões da categoria junto ao governo.

A criação da tabela com valores mínimos de fretes está respaldada na Resolução 5.820, publicada em 30 de maio de 2018, no final da greve dos caminhoneiros. O objetivo foi estabelecer uma metodologia com preços mínimos por quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

É importante esclarecer que com a nova Resolução (nº 5.839), que entrou em vigor ontem (21/1), não haverá descontinuidade da política de preços, uma vez que o tabelamento do preço do frete foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendida pelo governo Temer para acabar com a greve, juntamente com o subsídio ao preço do diesel.

Em declaração à agência de notícias Reuters, o atual ministro afirmou: “Num primeiro momento, vamos ter um carinho com a tabela, vamos revisar a tabela, estimular que o mercado a pratique”.

Por: Redação Na Boléia

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