2-01082018minAs férias escolares estão terminando e, com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alertou para a importância do transporte das crianças de forma segura e correta até a escola utilizando a cadeirinha, um equipamento indispensável que reduz o risco de ferimentos graves e mortes em casos de batida ou freada repentina.

Para cada faixa etária, um modelo diferente é indicado. Confira abaixo qual equipamento utilizar:

0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

1,1 a 4 anos – cadeira de segurança, a chama “cadeirinha”, na qual a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

A ONG Criança Segura traz outras dicas de segurança no trânsito e instalação de cadeirinhas em criancasegura.org.br. Vale lembrar que transportar crianças de forma irregular é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47.

Por: Redação Na Boléia

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.