Divulgação - Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018, o desenvolvimento de campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool na direção, vêm contribuindo para que o Brasil reduzisse as mortes por acidentes de trânsito. Mas apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda (estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das taxas europeias.

Outra triste constatação: segundo Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, ainda há muitos motoristas que bebem e dirigem. Publicada em 2013, a pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.

Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil.

No País, a “Lei Seca” completa onze anos em 2019. Criado em 2008 pelo então deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país.

Desde abril de 2018, as imposições da Lei Seca ficaram mais rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança. Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independentemente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.

Por: Redação Na Boléia

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